sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Artigo 37

Como alguns dos nossos administradores interpretam os princípios da administração pública?

LEGALIDADE
Deve-se ser legal com amigos e parentes, afinal uma mão lava a outra.
Deve-se ser legal também com os grupos de eleitores mais numerosos e distribuir fartamente o dinheiro público de modo a beneficiar com votos o grupo político que está no poder, sem se preocupar com as finanças e nem com o progresso da nação.
IMPESSOALIDADE
Todo o dinheiro público que for desviado deverá ser de forma impessoal. Nenhum rastro deve ser deixado e contas bancárias só devem ser abertas em locais que não aceitem investigação de questões pertinentes ao controle da Receita Federal.
No caso da necessidade de abertura de empresa no Brasil, o princípio da impessoalidade se dará na forma de “laranjas”.
MORALIDADE
Princípio aplicável apenas aos inimigos políticos, pois a moral pessoal será sempre pregada de cuecas.
PUBLICIDADE
Por ser um setor com pouca possibilidade de mensuração quanto a custos versus benefícios, e por isso muito fácil de se conseguir desvios do erário, deve-se buscar o máximo de verba possível para a publicidade, inclusive para empresas públicas monopolistas e sem concorrência, que em princípio não precisariam de publicidade alguma.
EFICIÊNCIA
Todo aquele que desviar dinheiro público deverá ser eficiente. Para conseguir esse objetivo deverá existir destreza, rapidez e urbanidade, pois se feito de forma atrapalhada, lenta e grosseira chamará muito a atenção para o ato praticado.

Ainda bem que bem poucos dos administradores seguem os princípios desta forma. Hein?

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